Laudo ICMS
Através da emissão do Laudo de ICMS é possível definir a real utilização da energia elétrica gasta no processo produtivo, por meio de levantamento, medições e análises das cargas elétricas produtivas e não produtivas, para que possa ser colocado o percentual de crédito do ICMS para CNPJ inscrito como INDÚSTRIA e LUCRO PRESUMIDO.
Assim, as empresas industriais que queiram se creditar do ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica, terão que confeccionar um Laudo Técnico emitido por um perito para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização.
É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.
É importante salientar que o direito ao crédito é dado somente às empresas que não optaram pelo recolhimento simplificado do ICMS e que o Laudo de ICMS precisa ser assinado por profissional devidamente credenciado junto ao CREA.